Regulamento e Calendário do Processo Eleitoral 2015

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Comissão Eleitoral da AMAGÁVEA – 2015

Calendário e regulamento das eleições da AMAGÁVEA, com base no Estatuto aprovado em 8/11/10

 

CRONOGRAMA 

9/06/15 – AGE que define que serão realizadas eleições, nomeando a Comissão para elaboração do processo eleitoral;

1/07/15 – início da elaboração do processo eleitoral, prazos e procedimentos;

5/08/15 – aprovação do processo eleitoral,

20/08/15 – publicação da convocação em jornal;

Até 5/10/15 – divulgação do regulamento/datas aos associados;

6/10/15 – início do recebimento do registro de chapas, com os candidatos a presidente e vice-presidente e candidatos para composição do Conselho Fiscal;

13/10/15 – encerramento do registro das chapas e candidatos individuais ao Conselho Fiscal;

20/10/15 – data da realização das eleições da AMAGAVEA, apuração e posse dos eleitos.

 

Regulamento do Processo Eleitoral 2015 

Art. 1º – Este Regulamento estabelece em seu texto os procedimentos e os critérios para as eleições, em conformidade com o Capítulo V do Estatuto da Associação.

Art. 2º – A Assembleia Geral Ordinária específica para a eleição recebe a denominação de “Assembleia Geral Eleitoral”.

Art. 3º – Os procedimentos para o funcionamento da Assembleia Geral Eleitoral são os mesmos previstos no Estatuto para as Assembleias Gerais.

  • 1º – A mesa da Assembleia Geral Eleitoral é constituída do presidente da Assembleia, eleito pelos presentes, e de até 2 (dois) secretários e 3 (três) mesários convidados pelo presidente da Mesa.
  • 2º – A eleição será realizada no dia 20 de outubro de 2015, no período de 19h às 20h, no Colégio Stockler, Rua Gen. Rabelo, 56 – Gávea.
  • 3º – Caso não haja pelo menos uma chapa para o Conselho Diretor recebida pela Comissão Eleitoral até às 20 horas do dia 13 de outubro de 2015, o encerramento do registro de candidatos fica adiado para o dia 19 de outubro de 2015, mantendo a eleição para o dia 20 de outubro de 2015.
  • 4º – Caso haja somente ausência de candidatos para o Conselho Fiscal, a data de encerramento será mantida e candidatos ao Conselho Fiscal poderão apresentar-se para completar o número requerido de membros (três) durante a AGE.

Art. 4º – A eleição é realizada por escrutínio secreto, quando existir mais de uma chapa, ou por aclamação, no caso de ter apenas uma chapa.

Parágrafo Único – É proibido o voto por procuração ou qualquer forma de delegação.

Art. 5º – São eleitores os sócios efetivos e fundadores que tenham sido admitidos até 3 meses antes da eleição e estejam adimplentes, conforme consta do Capítulo V do Estatuto Social.

Art. 6º – Para votar e ser votado, o sócio em situação de inadimplência, pode modificar sua situação junto à Associação quitando sua dívida até o dia da votação ou do fim do prazo de registro de candidatos, respectivamente.

Art. 7º – Parágrafo Único – Somente poderão ser votados os sócios que tiverem sido admitidos até 3 meses antes da eleição e sejam moradores da Gávea há pelo menos um ano, conforme consta do Capítulo V do Estatuto Social.

Art. 8º – A inscrição das chapas e dos candidatos individuais será feita em ficha padronizada fornecida pela Comissão Eleitoral no prazo estabelecido no Calendário Eleitoral, não sendo permitida a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo. A ficha estará disponível no site www.amagavea.org.br e deverá ser entregue no seguinte endereço:

– Da Casa da Táta (rua Prof. Manuel Ferreira, 89)

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral dispõe de 3 (três) dias úteis para deferir ou indeferir a inscrição efetuada.

Art. 9º – As candidaturas, inscritas e registradas em livro próprio na Comissão Eleitoral, ficarão no período eleitoral sob a responsabilidade da referida Comissão, até término do evento.

Art. 10 – A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação, cujo horário está estabelecido no § 2º do Art. 3º deste Regulamento.

Art. 11 – Com o inicio dos trabalhos de apuração, será feita uma conferência da lista dos eleitores votantes com o número de cédulas que se encontram dentro da urna.

Art. 12 – As cédulas oficiais, à medida que forem abertas, serão examinadas pela Comissão e depois de arrumadas, serão lidas em voz alta por um de seus componentes.

Art. 13 – Serão processados um a um os votos válidos, votos em branco e votos nulos, e contabilizados com a lista de votação.

Art. 14 – Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao plenário o mapa dos resultados registrados e computados, com a indicação das candidaturas e respectivas votações, fornecendo-o em seguida ao Secretário da mesa, responsável pela lavratura da ata da Assembleia.

Art. 15 – Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas serão recolhidas à urna e esta fechada e lacrada, o que constará em ata.

Art. 16 – As decisões da Comissão Eleitoral, da Mesa da Assembleia e do Plenário da Assembleia serão por maioria simples de votos.

Art. 17 – Cada chapa ao Conselho Diretor poderá credenciar representante junto à Comissão Eleitoral para apuração da votação.

Art. 18 – Os casos omissos ao Estatuto e a este Regulamento serão apreciados e resolvidos pela Mesa da Assembleia.

Art. 19 – Concluída a apuração dos votos e conhecido o resultado final da eleição, o presidente da Assembleia fará a proclamação oficial do resultado, dando posse de imediato ao diretor presidente e diretor vicepresidente, eleitos para o Conselho Diretor, e aos membros do Conselho Fiscal.